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Comissão Própria de Avaliação (CPA)

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída a partir da Lei Federal nº. 10.860, de 14 de abril de 2004. A legislação recomenda que as Instituições de Ensino Superior pública e privada tenham uma comissão que articule e coordene as avaliações internas observando as diferentes dimensões do universo acadêmico, considerando obrigatoriamente os cinco eixos, que são:

 

Eixo 1: Planejamento e avaliação institucional;

Eixo 2: Desenvolvimento institucional;

Eixo 3: Políticas acadêmicas;

Eixo 4: Políticas de gestão;

Eixo 5: Infraestrutura.

 

A comissão formada por diferentes membros da Instituição de Ensino é responsável por desenvolver e aplicar questionários de autoavaliação direcionados aos múltiplos setores que abrangem a rotina acadêmica.

 

O processo de avaliação interna é contínuo e realizado por toda a comunidade acadêmica, seu objetivo é identificar as potencialidades e fragilidades da gestão institucional bem como corrigi-las à medida que forem apresentadas.

 

As respostas dos questionários são convertidas em relatórios, importante subsídio que auxilia no processo de tomada de decisões. A avaliação da CPA permite aos alunos, aos professores, aos coordenadores de curso, aos diretores da faculdade e ao corpo técnico-administrativo, contribuir diretamente com a implementação de melhorias no que tange à qualidade do ensino e do atendimento prestado pela FASB.

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