TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA

Perguntas Frequentes
• Histórico Escolar do Ensino Médio com Certificado de Conclusão de Curso – documento original e cópia ou declaração de que concluiu Ensino Médio;
• Cópia do Documento Oficial de Identidade (não serve Carteira Nacional de Habilitação);
• Cópia do CPF;
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de voto da última votação;
• Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino (Reservista);
• Foto 3x4 recente;
• Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – até 3 meses).
A renovação da matrícula é feita no DAA - Departamento de Atendimento Acadêmico, onde é assinado o contrato de matrícula, sendo efetivada com o pagamento da primeira parcela do semestre. O aluno deverá estar em dia com suas obrigações financeiras e não ter pendências de documentos junto à Secretaria Acadêmica e/ou biblioteca.
A avaliação do desempenho acadêmico, em cada disciplina, é processual e também procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, arguição e trabalhos escritos, dentre outros, conforme solicitação do professor. Em cada uma das atividades citadas acima, será feita a atribuição de uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez).
• Trancamento: consiste na interrupção temporária das atividades acadêmicas. O aluno que trancar o seu curso poderá solicitar o retorno de acordo com procedimentos definidos no Regimento da Instituição e Projeto Pedagógico do Curso – PPC;
• Cancelamento: é a suspensão definitiva do vínculo com o curso e, consequentemente, com a Instituição. O reingresso somente poderá ocorrer através de classificação em novo processo seletivo.
Quando o aluno estiver cursando o primeiro período do curso ou quando o aluno estiver vinculado a um curso cujas vagas a FASB não está mais ofertando em seu processo seletivo (curso sem turmas regulares anteriores ao período em que está matriculado). Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da matrícula.
Para aprovação o aluno deverá ter como média final 5,0 (cinco). A média final é dada pela média obtida das notas do 1º e 2º bimestres, somada à nota obtida na Prova Final (em uma escala de 0 a 10.
Exemplo: (1º bimestre = 5,0) + (2º bimestre = 6,0) / 2 = 5,5 + (nota final) = Resultado final tem que ser igual ou maior que 5,0 (cinco).
• De acordo com o regimento, o prazo para trancamento da matrícula é estipulado no ato (incluindo o semestre em curso), sendo observado o prazo de integralização do curso previsto no Projeto Político Pedagógico;
• Não são concedidos trancamentos consecutivos ou intermitentes que ultrapassem o tempo previsto para a integralização do curso.
O pedido deverá ser protocolado no DAA, com a apresentação da documentação. A documentação entregue no ato do pedido deve ser original e corresponde a:
• Histórico escolar das disciplinas cursadas com aprovação, contendo carga horária, média, frequência e informação sobre a situação no ENADE;
• Programa das disciplinas cursadas com aprovação, carimbo e assinatura do responsável na IES;
• Declaração com ato de autorização e/ou reconhecimento do curso e da instituição com a qual o candidato tem vínculo;
• Declaração de vínculo com data atual.
OBS.: Os documentos pessoais serão entregues no DAA, após o resultado, no ato da matrícula.
Não há obrigação, existe um processo alternativo para portadores de diploma. O candidato deverá realizar a inscrição diretamente no DAA, em período estabelecido no Calendário Acadêmico. O processo seletivo, nete caso, consiste na análise da documentação apresentada e entrevista, quando necessária.
• Graduados na FASB devem apresentar: Histórico escolar; Documentos pessoais que tenham sido modificados após a conclusão do curso.
• Graduados em outras instituições deverão apresentar os documentos originais: Diploma; Histórico de curso superior e programa das disciplinas cursadas que poderão ser aproveitadas.
OBS.: Os documentos pessoais serão entregues no DAA, após o resultado, no ato da matrícula.
• Decreto-lei 1.044/69: enfermidades comprovadas com atestados médicos e/ou odontológicos;
• Lei 6.202/75: gestantes com comprovação de atestado médico;
• Decreto-lei 715/69: participação em exercícios ou manobras nas forças armadas com comprovação oficial;
• Portaria 930/05/MEC: participação em reuniões do CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (com comprovação oficial).
Caso a gravidez prejudique a mobilidade pelo Campus, você deverá realizar um requerimento no DAA. Este requerimento será avaliado pela coordenação para uma solução como, por exemplo, mudança de sala, andar e etc.
No final da gestação a instituição aceita o atestado de 90 dias, para o regime domiciliar. O aluno ou um responsável poderá entregar o requerimento preenchido e o atestado de 90 dias. Neste requerimento deverá conter o número de telefone, e-mail e indicação de dois colegas de sala para repassar as atividades para você.
• O aluno tem até 24 horas após a entrega ou apresentação da avaliação para protocolar a revisão de prova;
• O coordenador do curso tem até 48 horas para enviar o instrumento de avaliação ao DAA;
• De posse do instrumento de avaliação, o aluno deverá elaborar a fundamentação acerca dos requisitos em que se sentiu prejudicado quanto ao processo de correção e protocolar no DAA no prazo de 24 horas após o recebimento, cópia da avaliação;
• O DAA encaminhará à coordenação. A coordenação do curso encaminhará o processo ao professor titular em até 48 horas para que este analise o pedido e emita seu parecer, devolvendo-o ao coordenador no prazo de 48 horas; • No caso de o professor titular não acatar as argumentações do aluno, o coordenador do curso encaminhará o processo ao referendo de uma banca revisora composta por, no mínimo, dois docentes da mesma área de conhecimento da disciplina cuja avaliação foi questionada, isso no prazo de 48 horas;
• O coordenador do curso designará um dos membros da banca para presidi-la;
• A banca revisora tem até oito dias para emitir parecer conclusivo;
• O parecer da banca revisora exaure a instância, não mais cabendo recurso ao aluno.
É o ato conferido pela instituição de ensino superior aos alunos que integralizaram todos os componentes curriculares obrigatórios do curso em que está matriculado:
• Disciplinas;
• Prática de disciplina;
• Prática profissional;
• Estágio supervisionado;
• Atividades complementares;
• TCC/Monografia;
• ENADE.
• Cópia legível e sem emendas ou rasuras do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (O histórico escolar deverá ter o número da Portaria de autorização ou reconhecimento da escola assim como as assinaturas do Diretor e Secretário. Caso o diplomado tenha obtido a certificação do Ensino Médio via Supletivo deverá entregar o documento original para o processo).
• Cópia legível e sem emendas ou rasuras da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Cópia legível e sem emendas ou rasuras da Carteira de Identidade (não serve Carteira Nacional de Habilitação);
• Cópia legível e sem emendas ou rasuras do CPF (dispensado quando constar na Carteira de Identidade);
• Cópia legível e sem emendas ou rasuras do Comprovante de voto da última eleição (comprovante de justificativa de voto não é aceito, neste caso providenciar uma certidão eleitoral);
• Cópia legível e sem emendas ou rasuras do Certificado de Serviço Militar para o sexo masculino;
OBS: Ingressante no curso como portador de diploma (2ª graduação) deve incluir cópia do diploma e histórico escolar da outra graduação.
Para emissão de boletos já vencidos com o valor atualizado de multa e juros o aluno deve solicitá-los ao DAA, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária até a data de vencimento dos boletos atualizados. Para semestres em atraso o aluno deverá fazer negociação na Secretaria de Reabilitação de Crédito, agendando seu horário de atendimento no DAA.
